Homem que invadiu casa e atirou na ex-companheira pega 20 anos de prisão em Vitória do Mearim
VITÓRIA DO MEARIM – O Tribunal do Júri de Vitória do Mearim condenou Gilvan das Neves Maciel a 20 anos de prisão por tentar matar a ex-companheira com um tiro. O julgamento foi realizado na última terça-feira (16) e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A sentença foi proferida após decisão do Conselho de Sentença, em sessão presidida pela juíza Lucianne Solano de Macedo Moreira, no Fórum de Vitória do Mearim. Além da condenação, a magistrada determinou a manutenção da prisão preventiva do réu.
Mulher sobrevive após ser baleada pelo ex-companheiro
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 21 de novembro de 2024, no povoado São Benedito, zona rural do município. Na ocasião, a vítima estava em casa quando percebeu a presença do ex-companheiro, mesmo havendo uma medida protetiva em vigor que o impedia de se aproximar dela.
Foi apurado que, no dia dos fatos, a vítima estava na porta de casa limpando um balde de tinta quando ouviu barulho de alguém batendo na janela de vidro do quarto, e quando entrou, se assustou com Gilvan dentro da casa. A vítima disse ao acusado que ele não poderia estar lá, inclusive, por ter uma medida protetiva de urgência deferida a favor dela.
Gilvan teria então, pedido perdão à vítima por ter quebrado seu celular e discutido com ela, falando que estava querendo reatar o relacionamento. A mulher respondeu que não queria voltar e pediu para o acusado ir embora, momento em ele colocou uma mochila nas costas e saiu do quarto. Entretanto, quando começou a dobrar algumas roupas, ela se deparou com o denunciado bem próximo a ela com uma arma de fogo em mãos. Gilvan teria atirado na mulher, atingindo a região esquerda do tórax da vítima.
A mulher foi socorrida por vizinhos e encaminhada para atendimento médico.
Acusado é visto correndo com arma nas mãos
Durante a investigação, uma testemunha relatou ter ouvido o disparo e visto o acusado correndo com um revólver nas mãos. A vítima também apontou o ex-companheiro como autor do crime logo após ser atingida.
Na sentença, a juíza destacou a gravidade da conduta e afirmou que permanecem os motivos que justificam a prisão preventiva, especialmente para garantir a ordem pública e a segurança da coletividade.
Com a decisão do Tribunal do Júri, o condenado permanecerá preso enquanto cumpre a pena determinada pela Justiça.

