AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas nas eleições 2026
BRASÍLIA – A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou orientações sobre condutas proibidas para agentes públicos durante as eleições 2026, com regras sobre uso da máquina pública, redes sociais e participação em campanhas.
As recomendações constam na cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, disponível na página da instituição, que reúne práticas permitidas e proibidas no período eleitoral.
Regras para agentes públicos
Entre as orientações, a AGU destaca que agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de punição por abuso de poder político e econômico.
Também é proibido utilizar bens ou serviços públicos para favorecer candidaturas, além de participar de atos de campanha durante o horário de trabalho.
No caso de ocupantes de cargos eletivos, a cartilha alerta que eventos oficiais não podem ser transformados em atividades de campanha.
Uso de redes sociais
O documento também trata do uso indevido das redes sociais e da disseminação de desinformação.
“É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas”, afirma a publicação.
A AGU reforça que, em período eleitoral, a cautela deve ser redobrada devido ao impacto das manifestações públicas no debate democrático.
Princípios da administração
A cartilha destaca ainda que agentes públicos devem observar os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Mesmo quando não configuram infração eleitoral, algumas condutas podem ser consideradas infrações éticas, especialmente quando há conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária.
Proibição de autopromoção
Segundo o documento, é vedado o uso da visibilidade e do prestígio institucional para autopromoção com finalidade eleitoral.
A prática pode induzir eleitores a associarem ações do Estado a méritos pessoais de agentes públicos, o que também é proibido.
Conteúdo da cartilha
Em sua 11ª edição, a cartilha detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos e gestão de recursos.
O material também traz um calendário com as principais datas do período eleitoral e orientações sobre propaganda na internet, permitida a partir de 16 de agosto.
Objetivo do documento
Segundo a AGU, o material é um instrumento de orientação prática para auxiliar agentes públicos e gestores na tomada de decisões durante o período eleitoral.
“Espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público”, diz a instituição.

